domingo, 2 de setembro de 2012

Faça o teste: você sabia que existe mais de uma dezena de infrações envolvendo a preferência do pedestre?

As diferenças são sutis e as penalidades podem ser muito diferentes



Paula Carolina - Estado de Minas
Publicação: 02/09/2012 09:56Atualização: 02/09/2012 10:19
Que é proibido parar ou estacionar em calçadas e faixas de pedestres, ou deixar de dar passagem a pessoas que estejam atravessando a rua, parece óbvio. O que não é óbvio é a extensa lista de infrações configuradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) envolvendo o assunto, que prevê desde uma multa derivada de infração leve (R$ 53,20) à gravíssima multiplicada por três (R$ 574,62), passando pela possibilidade de retenção e remoção do veículo e até do recolhimento da carteira de habilitação. Verifique seus conhecimentos no teste preparado pelo caderno Vrum, que aborda, a partir de hoje, as várias peculiaridades do código, sobre assuntos diversos.



1)Parar o veículo sobre a faixa de pedestre:

a) É o mesmo que estacionar sobre a faixa de pedestre ou nos canteiros centrais e é uma infração leve;
b) É diferente de estacionar sobre a faixa de pedestre, mas equivale a parar nos passeios ou canteiros centrais e a infração é leve;
c) É o mesmo que parar sobre a faixa de pedestre em mudança de sinal e a infração é média.





2) Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre:
a) É infração gravíssima, assim como ultrapassar em pontes e viadutos;
b) Equivale a ultrapassar em curvas e é infração grave;
c) Não é infração de trânsito, se não houver nenhum pedestre atravessando no momento.







3) Fazer retorno passando por cima da calçada ou de faixas de pedestres:
a) São coisas distintas, sendo infração grave retornar passando por cima da calçada e média pela faixa de pedestres;
b) São infrações equivalentes, de natureza gravíssima, assim como retornar em locais proibidos;
c) É proibido retornar passando por cima da calçada, mas pelas faixas de pedestre pode.





4) Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso:
a) Não tem problema, pois, se o sinal estiver fechado, o pedestre vai poder atravessar de qualquer jeito;
b) É infração grave e equivale a estacionar sobre a faixa de pedestre;
c) É infração média.







5) Transitar com o veículo em calçadas ou passeios:
a) É infração grave, assim como transitar em marcha a ré;
b) É infração gravíssima e a multa é multiplicada por três;
c) É infração gravíssima, com perigo de retenção da carteira.








6) Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua:
a) É infração gravíssima, com risco de suspensão do direito de dirigir;
b) É infração média, assim como usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres;
c) É infração grave, com possibilidade de retenção do veículo.







7) Usar o veículo para arremessar água sobre pedestres ou sobre outros veículos:
a) É infração leve, assim como atirar objetos para fora do veículo;
b) É infração grave, mas excepcionalmente pode ser convertida em advertência por escrito;
c) É infração média, assim como atirar objetos para fora do veículo, e pode ser convertida em advertência por escrito.






8) Estacionar no passeio ou sobre a faixa de pedestres:
a) É infração média e equivale a estacionar sobre ciclovia;
b) É infração leve, assim como parar sobre a faixa de pedestres;
c) É infração grave, com possibilidade de remoção do veículo.








9) Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa:
a) É infração gravíssima e equivale a arrancar o carro com o pedestre atravessando quando o sinal abre para veículos;
b) É infração gravíssima e equivale a não dar preferência ao pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo;
c) É infração grave e equivale a não dar preferência ao pedestre, mesmo quando não há faixa.






10) Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres:
a) É infração grave, assim como não dar preferência a outros veículos;
b) É infração média, assim como entrar ou sair de áreas lindeiras (limítrofes) sem tomar as devidas precauções com a segurança de pedestres;
c) É infração grave, assim como não dar preferência de passagem a outro veículo em rotatória.


Saiba mais
NATUREZA DA INFRAÇÃO


São assim definidos os valores de multa e pontos na carteira: infração leve – multa de R$ 53,20 e perda de três pontos; infração média – multa de R$ 85,13 e quatro pontos; infração grave – multa de R$ 127,69 e cinco pontos; infração gravíssima – multa de R$ 191,54 e sete pontos. Algumas infrações gravíssimas são agravadas, tendo que ser multiplicadas por três ou cinco, o que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo que discrimina a infração. Além da multa, o artigo pode determinar medidas administrativas como remoção ou retenção do veículo, suspensão ou recolhimento da carteira. Todas as infrações estão discriminadas no capítulo XV do CTB entre os artigos 161 e 255.

RESPOSTAS E CONSULTA AO CTB

1-B (artigo 182/VI), 2-A (artigo 203), 3-B (artigo 206), 4-C (artigo 183), 5-B (artigo 193), 6-A (artigo 170), 7-C (artigo 171), 8-C (artigo 181/VIII), 9-A (artigo 214), 10-B (artigo 217).

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