quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

"Não se pode beber nada", diz ministro das Cidades, sobre nova Lei SecaNão será permitido nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor

"Não se pode beber nada", diz ministro das Cidades, sobre nova Lei SecaNão será permitido nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor


Adriana Bernardes
Publicação: 29/01/2013 17:32Atualização: 29/01/2013 20:28
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a lei seca mais rígida sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012. Em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (29/1), o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro resumiu: "Não pode beber nada. De forma prática, não se pode beber nada".

Na decisão, publicada nesta terça-feira (29/1) no Diário Oficial do União, o Contran ainda divulgou um questionário que deve ser realizado pelo agente de trânsito para constatar sinais de embriaguez do motorista, como sonolência, olhos vermelhos, hálito elítico, vestes desalinhadas, entre outros.

"Ninguém reduz acidentes e mortes por decreto ou por lei. Ao tornar mais rigorosa a punição para quem dirige alcoolizado, o governo normatiza a conduta que se espera da sociedade. O que estamos fazendo, além disso, são ações de educação, fiscalização e campanhas para conscientizar as pessoas e mudar o comportamento delas", acrescentou o ministro.

A lei 11.705 e a lei anteriormente sancionada pela presidente Dilma já previa a tolerância zero, mas um decreto de 2008 permitia até 1 décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, além da margem de erro do bafômetro.

Agora, a resolução do Contran somente prevê tolerância da margem de erro do equipamento, de apenas 0,04 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Caso o bafômetro acusar entre 0,05 a 0,34 ml/L, o motorista será punido, de acordo com a infração de trânsito 165. Se o condutor igualar ou ultrapassar a quantidade de 0,35 ml/L, será enquadrado por crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

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