quarta-feira, 8 de maio de 2013

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

"Não se pode beber nada", diz ministro das Cidades, sobre nova Lei SecaNão será permitido nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor

"Não se pode beber nada", diz ministro das Cidades, sobre nova Lei SecaNão será permitido nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor


Adriana Bernardes
Publicação: 29/01/2013 17:32Atualização: 29/01/2013 20:28
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a lei seca mais rígida sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012. Em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (29/1), o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro resumiu: "Não pode beber nada. De forma prática, não se pode beber nada".

Na decisão, publicada nesta terça-feira (29/1) no Diário Oficial do União, o Contran ainda divulgou um questionário que deve ser realizado pelo agente de trânsito para constatar sinais de embriaguez do motorista, como sonolência, olhos vermelhos, hálito elítico, vestes desalinhadas, entre outros.

"Ninguém reduz acidentes e mortes por decreto ou por lei. Ao tornar mais rigorosa a punição para quem dirige alcoolizado, o governo normatiza a conduta que se espera da sociedade. O que estamos fazendo, além disso, são ações de educação, fiscalização e campanhas para conscientizar as pessoas e mudar o comportamento delas", acrescentou o ministro.

A lei 11.705 e a lei anteriormente sancionada pela presidente Dilma já previa a tolerância zero, mas um decreto de 2008 permitia até 1 décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, além da margem de erro do bafômetro.

Agora, a resolução do Contran somente prevê tolerância da margem de erro do equipamento, de apenas 0,04 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Caso o bafômetro acusar entre 0,05 a 0,34 ml/L, o motorista será punido, de acordo com a infração de trânsito 165. Se o condutor igualar ou ultrapassar a quantidade de 0,35 ml/L, será enquadrado por crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Leia mais notícias em Brasil
Confira a reportagem da TV Brasília

Tolerância ZERO !!!!!!!

BPTran: ampliação de provas encerra a dúvida sobre fé de agente de trânsitoResolução do Contran determina que a medição de qualquer vestígio de álcool no sangue acabe em punição ao motorista flagrado embriagado ao volante. Segundo o ministro das Cidades, "a partir de agora, não pode beber nada"

Desde 21 de dezembro do ano passado, a lei seca está mais rigorosa. Para especialistas ouvidos pelo Correio, a Resolução nº 432, publicada ontem, reforça as mudanças. Os principais ganhos para a sociedade foram a ampliação dos meios de prova e a regulamentação de como isso se dará na prática.

Integrantes do Batalhão de Policiamento do Trânsito (BPTran) da Polícia Militar passaram a manhã de ontem reunidos para discutir a norma e instruir os policiais sobre a nova regulamentação. “Em resumo, a medida melhora os parâmetros para a elaboração do auto de constatação”, explica o capitão Everaldo Rodrigues Aragão, subcomandante em exercício do BPTran.

Na avaliação do advogado mestre em ciência política e presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/DF, Rafael Thomaz Favetti, a lei seca e a resolução tornaram o código de trânsito mais rigoroso. “A ampliação de provas encerra a dúvida jurídica em relação à fé pública do agente de trânsito. Porém, é necessária uma maior atuação por parte dos agentes e dos órgãos de trânsito no sentido de transformar a fiscalização em rotina”, adverte.




Fonte: Correioweb.com.br

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Excelente materia http://www.band.uol.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000565022

Mudanças na lei seca, entenda melhor

Nova lei seca põe fim à brecha do bafômetro, mas depende de tribunais

Para especialistas ouvidos pelo G1, mudança sancionada ficou 'subjetiva'.
Mais provas serão aceitas contra motorista; multa sobe para R$ 1.915.

As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar nesta sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
O que muda

 A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20) pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.

O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Art. 306 - Parte principal foi alterada:
ANTESDEPOIS
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo
-- Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
Art. 262. destino do veículo apreendido
O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público
Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição
Art. 277. acidentes e blitz
Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Críticas
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."
O maior problema, no entanto, segundo o senador, está na subjetividade da nova lei. “Eu acho que ficou muito subjetivo. Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, defende. "Nós teremos problemas na interpretação disso [pelos tribunais]."
“Eu acho que a lei traz inovações e mudanças que faziam parte da proposta de nossa autoria aprovada no Senado. O vídeo, imagem, testemunho para inibir esse consórcio perverso que é a embriaguez e a direção no trânsito”, afirma Ferraço. “Mas estou aguardando para ver na prática esta forma tão subjetiva que a lei incorporou de comprovar a embriaguez”, afirma.
O advogado constitucionalista Pedro Serrano também avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em 'afetar a capacidade psicomotora'. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma. “Do contrário, fere o Estado de Direito.”
"Qualquer pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio constitucional", completa.
Elogios
Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.
“Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito para fazer o exame clínico”, diz.
Para o magistrado, o policial tem papel relevante. "Sempre foi desse jeito. O policial sempre foi ouvido, ele é uma testemunha muito importante", afirma.
O promotor Marcelo Barone também elogia a alteração. Segundo o integrante do Ministério Público, a forma anterior da lei impedia que os motoristas alcoolizados fossem denunciados. “Digamos que não era uma brecha, era uma avenida inteira. Eu mesmo cheguei a deixar de oferecer denúncia. Agora vão aumentar os flagrantes, prisões, denúncias. A pessoa vai sentir alguma consequência no ato”, avalia.
Mas o juiz ressalva que, "para que seja processado criminalmente e condenado, é necessário que fique demonstrado que o indivíduo teve a capacidade alterada". "Do contrário, não há como ser condenada", afirma.
Penas
O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.
“Essas multas muito pesadas são só para dizer que é mais severo, mas tem muito pouca eficácia”, avalia o juiz Munhoz Soares. "Mas matar bêbado no trânsito devia ser uma causa de aumento de pena. É esse o tipo de crime que nos deixa mais perplexos. Se quer realmente prender, tem que colocar uma pena alta, mais de quatro anos."
Para o promotor, a pena deveria ter sido aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade. “Por que nos Estados Unidos funciona? Porque lá é preso, aqui não. Mas isso implica em aumentar o número de pessoas presas. Tem que construir presídios, não interessa para o governo”, diz.
Já Dirceu Rodrigues Alves Jr, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acredita que a única solução é a tolerância zero de álcool no trânsito. “Essa legislação realmente facilita o diagnóstico. O bafômetro passa a ser usado como fator de negativa do álcool, ou seja, o motorista vai soprar para provar que não ingeriu álcool. Mas tudo fica alterado com a bebida, atenção, concentração, raciocínio, respostas, reflexos, visão, audição. Teria que proibir totalmente”, afirma.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Carros que sofrem

Você acha que rodar um pouquinho com o carro até o trabalho ajuda a conservá-lo? Fique atento, pois é justamente dessa forma que ele apresenta desgaste bem maior



Pedro Cerqueira - Estado de Minas
Publicação: 16/12/2012 09:18Atualização: 16/12/2012 10:23


É comum pensar que um veículo que roda muito, com quilometragem alta, tem uso severo, mas não é bem assim. Os fabricantes de automóveis consideram como uso severo um veículo que roda percursos curtos (cerca de cinco quilômetros). “Em um veículo existem componentes que são diretamente afetados pelo tipo de uso”, afirma o engenheiro mecânico Osmano Souza Valente. Assim, o uso severo exige manutenção diferenciada. Mas não se desespere, Valente explica que, independentemente do tipo de uso, o importante é ficar de olho no plano de manutenção indicado no manual do proprietário. Todos os componentes que devem ser trocados antecipadamente por uso severo estão no “livrinho”. O grande desafio é o proprietário reconhecer que faz uso severo de seu carro. Confira quais são as principais situações que podem sobrecarregar seu carro e os principais componentes afetados.

ONDE O BICHO PEGA

PERCURSO CURTO/ USO URBANO
Componentes que se desgastam:


Bateria: em trajetos curtos e
com baixa velocidade média o alternador
não carrega a bateria. Por outro lado, esta é mais demandada porque o veículo se aquece mais e o eletroventilador funciona constantemente para resfriá-lo.
Se o ar-condicionado estiver ligado,
pior ainda. Um veículo que faz vários percursos curtos por dia efetua várias partidas, o que compromete a durabilidade
da bateria.

Óleo: no percurso curto o óleo do motor não atinge sua temperatura ideal de trabalho, os gases não queimados o contaminam. Em outro extremo, com o motor que se aquece acima do normal durante um engarrafamento, a durabilidade do óleo também fica comprometida.

Freio e embreagem: o anda e para faz com que esses componentes se desgastem mais depressa.

CALÇAMENTO
Componentes que se desgastam:


Suspensão: além de impedir o emprego de velocidades maiores, a trepidação pode provocar avarias no sistema de suspensão (amortecedor, mola, borrachas).

POEIRA, TERRA E MINÉRIO
Componentes que se desgastam:


Filtro de ar: a poeira provoca a saturação precoce do filtro de ar.

Óleo: que acaba senso contaminado pelas impurezas suspensas no ar.

Carroceria: o atrito da poeira contra o veículo também agride a carroceria.

REBOQUE
Componentes que se desgastam:


Diferencial: se desgasta mais devido ao aumento de peso.

Pneus: também devido ao peso.

Freios: pelo aumento do peso.

Em destaque, exemplo do que muda na manutenção de um veículo utilizado em condições severas na página do manual do proprietário
Em destaque, exemplo do que muda na manutenção de um veículo utilizado em condições severas na página do manual do proprietário

FONTE CORREIO BRAZILIENSE

domingo, 2 de setembro de 2012

Faça o teste: você sabia que existe mais de uma dezena de infrações envolvendo a preferência do pedestre?

As diferenças são sutis e as penalidades podem ser muito diferentes



Paula Carolina - Estado de Minas
Publicação: 02/09/2012 09:56Atualização: 02/09/2012 10:19
Que é proibido parar ou estacionar em calçadas e faixas de pedestres, ou deixar de dar passagem a pessoas que estejam atravessando a rua, parece óbvio. O que não é óbvio é a extensa lista de infrações configuradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) envolvendo o assunto, que prevê desde uma multa derivada de infração leve (R$ 53,20) à gravíssima multiplicada por três (R$ 574,62), passando pela possibilidade de retenção e remoção do veículo e até do recolhimento da carteira de habilitação. Verifique seus conhecimentos no teste preparado pelo caderno Vrum, que aborda, a partir de hoje, as várias peculiaridades do código, sobre assuntos diversos.



1)Parar o veículo sobre a faixa de pedestre:

a) É o mesmo que estacionar sobre a faixa de pedestre ou nos canteiros centrais e é uma infração leve;
b) É diferente de estacionar sobre a faixa de pedestre, mas equivale a parar nos passeios ou canteiros centrais e a infração é leve;
c) É o mesmo que parar sobre a faixa de pedestre em mudança de sinal e a infração é média.





2) Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre:
a) É infração gravíssima, assim como ultrapassar em pontes e viadutos;
b) Equivale a ultrapassar em curvas e é infração grave;
c) Não é infração de trânsito, se não houver nenhum pedestre atravessando no momento.







3) Fazer retorno passando por cima da calçada ou de faixas de pedestres:
a) São coisas distintas, sendo infração grave retornar passando por cima da calçada e média pela faixa de pedestres;
b) São infrações equivalentes, de natureza gravíssima, assim como retornar em locais proibidos;
c) É proibido retornar passando por cima da calçada, mas pelas faixas de pedestre pode.





4) Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso:
a) Não tem problema, pois, se o sinal estiver fechado, o pedestre vai poder atravessar de qualquer jeito;
b) É infração grave e equivale a estacionar sobre a faixa de pedestre;
c) É infração média.







5) Transitar com o veículo em calçadas ou passeios:
a) É infração grave, assim como transitar em marcha a ré;
b) É infração gravíssima e a multa é multiplicada por três;
c) É infração gravíssima, com perigo de retenção da carteira.








6) Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua:
a) É infração gravíssima, com risco de suspensão do direito de dirigir;
b) É infração média, assim como usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres;
c) É infração grave, com possibilidade de retenção do veículo.







7) Usar o veículo para arremessar água sobre pedestres ou sobre outros veículos:
a) É infração leve, assim como atirar objetos para fora do veículo;
b) É infração grave, mas excepcionalmente pode ser convertida em advertência por escrito;
c) É infração média, assim como atirar objetos para fora do veículo, e pode ser convertida em advertência por escrito.






8) Estacionar no passeio ou sobre a faixa de pedestres:
a) É infração média e equivale a estacionar sobre ciclovia;
b) É infração leve, assim como parar sobre a faixa de pedestres;
c) É infração grave, com possibilidade de remoção do veículo.








9) Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa:
a) É infração gravíssima e equivale a arrancar o carro com o pedestre atravessando quando o sinal abre para veículos;
b) É infração gravíssima e equivale a não dar preferência ao pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo;
c) É infração grave e equivale a não dar preferência ao pedestre, mesmo quando não há faixa.






10) Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres:
a) É infração grave, assim como não dar preferência a outros veículos;
b) É infração média, assim como entrar ou sair de áreas lindeiras (limítrofes) sem tomar as devidas precauções com a segurança de pedestres;
c) É infração grave, assim como não dar preferência de passagem a outro veículo em rotatória.


Saiba mais
NATUREZA DA INFRAÇÃO


São assim definidos os valores de multa e pontos na carteira: infração leve – multa de R$ 53,20 e perda de três pontos; infração média – multa de R$ 85,13 e quatro pontos; infração grave – multa de R$ 127,69 e cinco pontos; infração gravíssima – multa de R$ 191,54 e sete pontos. Algumas infrações gravíssimas são agravadas, tendo que ser multiplicadas por três ou cinco, o que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo que discrimina a infração. Além da multa, o artigo pode determinar medidas administrativas como remoção ou retenção do veículo, suspensão ou recolhimento da carteira. Todas as infrações estão discriminadas no capítulo XV do CTB entre os artigos 161 e 255.

RESPOSTAS E CONSULTA AO CTB

1-B (artigo 182/VI), 2-A (artigo 203), 3-B (artigo 206), 4-C (artigo 183), 5-B (artigo 193), 6-A (artigo 170), 7-C (artigo 171), 8-C (artigo 181/VIII), 9-A (artigo 214), 10-B (artigo 217).

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Caros Alunos!!!

Caros Alunos, sejam bem vindos ao meu Blog!
Ao lado voces encontram o link para realizar o download do material necessário para a sua preparação.
Lembrando que voces deverão imprimir e levar em branco para responder em sala de aula o arquivo "EXERCÍCIO DE REVISÃO GERAL".

Bem isso e tudo!

Abraços e fiquem com Deus!!